O que é o FGTS e como funciona?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pela Lei nº 5.107/1966 como uma poupança compulsória em nome do trabalhador. Todo empregador com funcionários CLT é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto (incluindo horas extras, adicional de periculosidade, etc.) em uma conta vinculada ao CPF do empregado na Caixa Econômica Federal.
O trabalhador não tem acesso livre ao FGTS — as situações de saque são definidas por lei. Porém, o saldo cresce com correção monetária e rendimentos: 3% ao ano fixo + TR (Taxa Referencial, atualmente próxima de zero) + distribuição anual de parte dos lucros do fundo (nos últimos anos, cerca de 1,5% ao ano). Isso totaliza em torno de 4,5% de rendimento anual, abaixo da inflação em muitos anos — razão pela qual muitos economistas criticam o FGTS como forma de poupança.
Quando posso sacar o FGTS?
As situações que autorizam o saque do FGTS são definidas pela Lei nº 8.036/1990:
- Demissão sem justa causa: saque integral do saldo + multa de 40% paga pelo empregador
- Aposentadoria: saque integral ao se aposentar
- Compra de imóvel residencial: usado como entrada ou amortização, com regras específicas
- Doenças graves: câncer, HIV e outras doenças listadas em lei
- Saque-aniversário: modalidade opcional que permite sacar anualmente um percentual do saldo
- Conta inativa por 3 anos: para contratos extintos antes de 2015
O que é a multa de 40% do FGTS?
Quando o empregado é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS (mais 10% que vai para o governo, totalizando 50% de encargo para o empregador). Essa multa é paga diretamente ao trabalhador e não sai do saldo do FGTS — é um custo adicional do empregador.
Saque-Aniversário: vale a pena?
O Saque-Aniversário permite sacar um percentual do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Em contrapartida, você perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa (recebe apenas a multa de 40%, sem o saldo). Avalie com cuidado antes de optar — trabalhadores com risco de demissão devem evitar essa modalidade.