O que é o FGTS e como funciona?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), regido hoje pela Lei nº 8.036/1990, é uma poupança compulsória em nome do trabalhador. Todo empregador CLT deposita mensalmente 8% do salário bruto — incluindo horas extras e adicionais — em conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Importante: o depósito não é descontado do salário; é custo do empregador. Para contratos de aprendizagem a alíquota é 2%, e para empregados domésticos há adicional de 3,2% de antecipação de multa rescisória.
O saldo rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial), mais a distribuição anual de lucros do fundo, que nos últimos exercícios elevou o rendimento total para a faixa de 4% a 6% ao ano. Mesmo assim, o FGTS costuma render menos que o CDI — ele existe como proteção trabalhista, não como investimento.
Exemplo prático: salário de R$ 3.000 por 36 meses
Com os valores padrão da calculadora (rendimento estimado de 4,5% ao ano, sem saldo inicial):
- Depósito mensal do empregador: 3.000 × 8% = R$ 240,00
- Depósitos em 3 anos: R$ 8.640,00
- Rendimentos no período: R$ 579,49
- Saldo estimado: R$ 9.219,49
- Multa de 40% em demissão sem justa causa: R$ 3.687,80 (paga pelo empregador, além do saldo)
Em uma demissão sem justa causa após esses 3 anos, o trabalhador sacaria saldo + multa: cerca de R$ 12.907.
Quando posso sacar o FGTS?
As hipóteses de saque estão na Lei nº 8.036/1990. As principais:
- Demissão sem justa causa: saque integral + multa de 40%;
- Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT): saque de 80% do saldo + multa de 20%;
- Aposentadoria e idade igual ou superior a 70 anos;
- Compra de imóvel residencial, amortização ou abatimento de parcelas no SFH — veja a calculadora de financiamento;
- Doenças graves do titular ou dependente (câncer, HIV, entre outras);
- Saque-aniversário: retirada anual opcional de um percentual do saldo;
- Desastres naturais reconhecidos e conta sem depósitos por 3 anos ininterruptos.
Saque-rescisão × saque-aniversário
| Saque-rescisão (padrão) | Saque-aniversário | |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saca saldo integral + multa 40% | Recebe só a multa de 40%; saldo fica retido |
| Retirada anual | Não | Sim: 5% a 50% do saldo (alíquota regressiva) + parcela fixa |
| Para quem faz sentido | Maioria dos trabalhadores | Quem tem estabilidade alta e usa o valor anual com disciplina |
| Reversão | — | Volta ao saque-rescisão após 24 meses da solicitação |
O saque-aniversário também permite antecipação bancária (empréstimo com garantia dos saques futuros) — modalidade que embute juros e trava o saldo por anos. Trate com cautela.
A multa de 40%: como funciona
Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre todo o valor depositado na conta durante o contrato (corrigido), diretamente ao trabalhador — o valor não sai do saldo. Há ainda contribuição de 10% ao fundo em alguns casos, custo exclusivo do empregador. Na rescisão por acordo mútuo, a multa cai para 20% e o saque é parcial (80% do saldo).
Erros comuns sobre o FGTS
- Achar que o FGTS é descontado do salário. Não é — os 8% são pagos pelo empregador por fora.
- Aderir ao saque-aniversário sem entender a troca. Em caso de demissão, o saldo fica preso; só a multa é liberada.
- Antecipar vários anos de saque-aniversário com o banco. Os juros da antecipação corroem um dinheiro que renderia para você.
- Deixar de conferir os depósitos. Empregadores em dificuldade às vezes atrasam o recolhimento — confira no app FGTS; depósito em atraso é direito seu.
- Tratar o FGTS como investimento principal. Rende menos que o CDI — planeje aportes próprios em paralelo com a calculadora de juros compostos e a de aposentadoria.
De onde vêm os dados desta calculadora
Alíquota de depósito, hipóteses de saque e multa estão na Lei nº 8.036/1990; rendimento (3% a.a. + TR + distribuição de resultados) conforme divulgação anual do Conselho Curador no site oficial do FGTS. A simulação usa estimativa de 4,5% ao ano. Fontes completas no fim da página.