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Contribuição MEI

Calcule o DAS-MEI mensal conforme a atividade: comércio, indústria ou serviços.

O que é o MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria jurídica que permite ao trabalhador autônomo se formalizar com burocracia mínima e tributos reduzidos. O MEI paga um valor fixo mensal chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que inclui INSS, e quando aplicável, ICMS ou ISS.

Tabela DAS-MEI 2025

AtividadeINSSICMS/ISSDAS total
Comércio ou IndústriaR$ 75,90ICMS R$ 1,00R$ 76,90
ServiçosR$ 75,90ISS R$ 5,00R$ 80,90
Comércio + ServiçosR$ 75,90ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00R$ 81,90

Regras e limites do MEI 2025

  • Faturamento: até R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00/mês)
  • Funcionários: pode contratar 1 empregado ao salário mínimo
  • Prazo de pagamento: até o dia 20 de cada mês
  • Benefícios: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade
  • IRPF: MEI é isento de IR sobre receita bruta enquanto se mantiver dentro do limite
  • Declaração anual: obrigatória mesmo sem movimento (DASN-SIMEI)

Dúvidas comuns

O MEI precisa pagar IR?

O MEI pessoa jurídica não paga IR sobre o faturamento (está no Simples com alíquota zero). Porém, se o MEI retira um pró-labore (salário do sócio) acima de R$ 2.259,20, esse valor pode estar sujeito ao IRPF como pessoa física.

MEI pode emitir nota fiscal?

Sim. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a emissão é opcional, mas recomendada. A nota fiscal é emitida pelo portal da prefeitura (serviços) ou pela Secretaria da Fazenda estadual (produtos).

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Se faturar entre 100% e 120% do limite (R$ 97.200,00/ano), o MEI paga um complemento de imposto. Acima de 120%, é obrigatório migrar para Microempresa (ME) e pagar imposto proporcional sobre o excesso.

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