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Calcule o DAS-MEI mensal de 2026 conforme a atividade: comércio, indústria ou serviços.
O que é MEI e quanto paga por mês em 2026?
O Microempreendedor Individual (MEI) é a categoria jurídica criada pela Lei Complementar nº 128/2008 para formalizar autônomos e pequenos empreendedores com baixo custo e pouca burocracia. Para se enquadrar, o faturamento anual deve ser de até R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750,00 por mês) e a atividade precisa constar na lista de ocupações permitidas do Portal do Empreendedor — são mais de 600.
O MEI paga um único boleto mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne a contribuição previdenciária (INSS) e o imposto estadual (ICMS) ou municipal (ISS), conforme a atividade. O valor é fixo — não depende do quanto você faturou no mês — e é reajustado todo janeiro junto com o salário mínimo.
Valores do DAS-MEI em 2026
Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, a parcela de INSS do MEI (5% do mínimo) subiu para R$ 81,05. Os valores mensais ficam assim:
| Atividade | Composição | DAS mensal 2026 |
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | R$ 81,05 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio + serviços | R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O vencimento é todo dia 20. O pagamento pode ser feito por débito automático, Pix ou boleto gerado no app MEI ou no portal do Simples Nacional.
Exemplo prático: quanto o MEI economiza?
Compare um prestador de serviços que fatura R$ 5.000,00 por mês (R$ 60.000,00/ano):
- Como MEI: paga R$ 86,05 fixos por mês — cerca de 1,7% do faturamento — já incluindo a previdência.
- Como autônomo (carnê-leão): pagaria 20% de INSS sobre o salário de contribuição e IRPF pela tabela progressiva sobre o rendimento, facilmente ultrapassando R$ 1.000,00 mensais nas mesmas condições.
Essa diferença é o principal motivo da popularidade do MEI: formalização, CNPJ, acesso a crédito e cobertura previdenciária por um custo fixo baixo.
Benefícios previdenciários do MEI
Pagando o DAS em dia, o MEI tem direito a:
- Aposentadoria por idade (65 anos homens, 62 mulheres), no valor de um salário mínimo;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), após 12 meses de carência;
- Salário-maternidade, após 10 meses de carência;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Atenção: a contribuição de 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quiser essa modalidade pode complementar com mais 15% sobre o salário mínimo (código GPS 1910). Entenda o sistema completo na calculadora INSS.
Limite de faturamento e desenquadramento
O teto do MEI segue em R$ 81.000,00 por ano em 2026 (proporcional no ano de abertura: R$ 6.750,00 × meses ativos). Se ultrapassar:
- Até 20% acima (R$ 97.200,00): paga um DAS complementar sobre o excedente e migra para Microempresa (ME) no ano seguinte;
- Mais de 20% acima: o desenquadramento retroage a janeiro, com recolhimento pelas regras do Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano.
Há projetos de lei em tramitação para ampliar esse limite, mas até a última revisão desta página nenhum novo teto havia sido sancionado — confirme sempre no Portal do Empreendedor.
Erros comuns de quem é MEI
- Deixar o DAS atrasar: multa de 2%, juros de 1% ao mês e, em caso de acúmulo, cancelamento do CNPJ e perda da cobertura previdenciária.
- Esquecer a DASN-SIMEI: a declaração anual é obrigatória até 31 de maio, mesmo sem faturamento.
- Misturar conta pessoal e da empresa: dificulta comprovar renda e controlar o limite de faturamento.
- Ignorar o IRPF: o CNPJ MEI não isenta a pessoa física — parte do lucro é isenta (8% do faturamento no comércio, 32% em serviços), mas o restante pode ser tributável na declaração anual. Veja a calculadora IRRF 2026.
- Não emitir nota fiscal para PJ: é obrigatório ao vender para empresas.
De onde vêm os dados desta calculadora
Os valores de 2026 derivam do salário mínimo oficial (R$ 1.621,00) e das regras do SIMEI mantidas pela Receita Federal e pelo Portal do Empreendedor. Confira a lista completa de fontes no fim da página.