O que é o MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria jurídica que permite ao trabalhador autônomo se formalizar com burocracia mínima e tributos reduzidos. O MEI paga um valor fixo mensal chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que inclui INSS, e quando aplicável, ICMS ou ISS.
Tabela DAS-MEI 2025
| Atividade | INSS | ICMS/ISS | DAS total |
|---|---|---|---|
| Comércio ou Indústria | R$ 75,90 | ICMS R$ 1,00 | R$ 76,90 |
| Serviços | R$ 75,90 | ISS R$ 5,00 | R$ 80,90 |
| Comércio + Serviços | R$ 75,90 | ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00 | R$ 81,90 |
Regras e limites do MEI 2025
- Faturamento: até R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00/mês)
- Funcionários: pode contratar 1 empregado ao salário mínimo
- Prazo de pagamento: até o dia 20 de cada mês
- Benefícios: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade
- IRPF: MEI é isento de IR sobre receita bruta enquanto se mantiver dentro do limite
- Declaração anual: obrigatória mesmo sem movimento (DASN-SIMEI)
Dúvidas comuns
O MEI precisa pagar IR?
O MEI pessoa jurídica não paga IR sobre o faturamento (está no Simples com alíquota zero). Porém, se o MEI retira um pró-labore (salário do sócio) acima de R$ 2.259,20, esse valor pode estar sujeito ao IRPF como pessoa física.
MEI pode emitir nota fiscal?
Sim. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a emissão é opcional, mas recomendada. A nota fiscal é emitida pelo portal da prefeitura (serviços) ou pela Secretaria da Fazenda estadual (produtos).
O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?
Se faturar entre 100% e 120% do limite (R$ 97.200,00/ano), o MEI paga um complemento de imposto. Acima de 120%, é obrigatório migrar para Microempresa (ME) e pagar imposto proporcional sobre o excesso.