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Calculadora IRRF 2026

Calcule o Imposto de Renda na fonte com a tabela 2026 e a nova isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025.

Última atualização: 9 de agosto de 2026 · Revisado pela equipe CalcFácil · Metodologia

R$

Dedução de R$ 189,59 por dependente

O INSS é calculado automaticamente a partir do salário bruto e deduzido antes do IR.

Como funciona o Imposto de Renda sobre salário?

O IR sobre o salário (IRRF — retido na fonte) é calculado mensalmente pelo empregador e já vem descontado no holerite. Ele incide sobre a base de cálculo, que é o salário bruto menos as deduções permitidas por lei: INSS e R$ 189,59 por dependente.

Tabela IR 2025

Base de cálculo (mensal)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

A "parcela a deduzir" é um atalho matemático que evita calcular faixa por faixa. Basta multiplicar a base pela alíquota e subtrair a parcela para obter o IR correto.

Exemplo de cálculo

Salário bruto de R$ 4.000 com 1 dependente:

  • INSS: progressivo → R$ 363,72
  • Dedução dependente: 1 × R$ 189,59 = R$ 189,59
  • Base IR: R$ 4.000 − R$ 363,72 − R$ 189,59 = R$ 3.446,69
  • IR: R$ 3.446,69 × 15% − R$ 381,44 = R$ 135,57
  • Salário líquido: R$ 4.000 − R$ 363,72 − R$ 135,57 = R$ 3.500,71

Dúvidas comuns

Quem é isento de IR em 2025?

Trabalhadores com base de cálculo (salário bruto menos INSS e dependentes) até R$ 2.259,20 por mês não pagam IR. Para salário bruto sem dependentes, isso corresponde a aproximadamente R$ 2.824 bruto (variando conforme o INSS).

Posso deduzir outras despesas?

No IRRF mensal, apenas INSS e dependentes são dedutíveis. Na declaração anual (DIRPF), é possível deduzir também saúde, educação e previdência privada (PGBL), o que pode gerar restituição ou reduzir imposto a pagar.

IR e INSS são a mesma coisa?

Não. O INSS é a contribuição previdenciária (garante aposentadoria e benefícios) e é dedutível da base do IR. O IR é o imposto sobre a renda recolhido pelo governo federal. Use a Calculadora INSS para calcular separadamente.

Veja também

Calculadoras relacionadas

O que mudou no Imposto de Renda em 2026?

2026 trouxe a maior mudança no IRRF em décadas: a Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro, criou um redutor que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é parcial e decrescente; acima disso, vale a tabela progressiva normal. Segundo o Governo Federal, cerca de 16 milhões de contribuintes deixaram de pagar IR na fonte com a nova regra.

O cálculo mensal continua em três etapas: (1) do salário bruto, subtraem-se as deduções — INSS e dependentes, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso; (2) aplica-se a tabela progressiva sobre a base; (3) do imposto apurado, subtrai-se o redutor da Lei 15.270/2025, quando houver direito. Esta calculadora executa as três etapas automaticamente.

Tabela progressiva mensal do IRRF em 2026

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A dedução por dependente é de R$ 189,59 por mês. Alternativamente ao INSS + dependentes, o contribuinte pode usar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 — a fonte pagadora aplica automaticamente o que resultar em menos imposto.

Como funciona o redutor da Lei 15.270/2025

  • Rendimento até R$ 5.000,00/mês: o redutor iguala o imposto apurado — o IRRF fica zero.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto), limitado ao valor do imposto. A vantagem diminui gradualmente até zerar.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redutor; aplica-se apenas a tabela progressiva.

A mesma lei criou o imposto mínimo para altas rendas (IRPFM): quem recebe acima de R$ 600.000 por ano passa a ter alíquota mínima progressiva de até 10% na declaração anual — regra que não afeta o cálculo mensal em folha da maioria dos trabalhadores.

Exemplo prático 1: salário de R$ 4.000,00

  • INSS 2026 sobre R$ 4.000,00 = R$ 368,60 (veja a calculadora INSS).
  • Deduções: INSS (R$ 368,60) ou desconto simplificado (R$ 607,20)? O simplificado é maior — base = 4.000,00 − 607,20 = R$ 3.392,80.
  • Tabela: R$ 3.392,80 × 15% − R$ 394,16 = R$ 114,76 de imposto apurado.
  • Redutor: rendimento de R$ 4.000,00 ≤ R$ 5.000,00 → redutor de R$ 114,76. IRRF final: R$ 0,00.

Em 2025, esse mesmo salário pagava IR na fonte. Em 2026, ficou isento pela nova lei.

Exemplo prático 2: salário de R$ 6.000,00

  • INSS = R$ 641,51 (maior que o simplificado — usa-se o INSS). Base = 6.000,00 − 641,51 = R$ 5.358,49.
  • Tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85.
  • Redutor: R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75.
  • IRRF final: R$ 385,10 — cerca de 32% menos que sem o redutor.

IRRF mensal × declaração anual

O IRRF é antecipação: o empregador retém mês a mês e recolhe à Receita. Na declaração anual de ajuste (DIRPF), entregue entre março e maio do ano seguinte, você soma todos os rendimentos e deduções do ano — despesas médicas (sem limite), educação, previdência PGBL (até 12% da renda) — e apura se pagou a mais (restituição) ou a menos (imposto a pagar).

Erros comuns no cálculo do IRRF

  • Aplicar a alíquota sobre o salário bruto. A tabela incide sobre a base de cálculo (bruto menos deduções), e cada faixa tem parcela a deduzir.
  • Esquecer o desconto do INSS antes do IR. A ordem é sempre: INSS primeiro, IR depois.
  • Ignorar o redutor de 2026. Simuladores desatualizados com a tabela de 2025 mostram imposto para salários que hoje são isentos.
  • Confundir isenção da tabela (R$ 2.428,80 de base) com a isenção efetiva (R$ 5.000,00 de rendimento) — são mecanismos diferentes que atuam juntos.
  • Achar que LCI/LCA e poupança entram no IRRF do salário. Investimentos têm tributação própria — veja a calculadora CDB × LCI.

De onde vêm os dados desta calculadora

Tabela, deduções e redutor seguem a legislação vigente em 2026: tabela progressiva mensal divulgada pela Receita Federal e Lei nº 15.270/2025. Confira a lista completa de fontes no fim da página.

Fontes oficiais

Os valores, tabelas e regras usados nesta calculadora são baseados nas seguintes fontes oficiais:

Perguntas frequentes