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Calcule o Imposto de Renda na fonte com a tabela 2026 e a nova isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025.
O que mudou no Imposto de Renda em 2026?
2026 trouxe a maior mudança no IRRF em décadas: a Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro, criou um redutor que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é parcial e decrescente; acima disso, vale a tabela progressiva normal. Segundo o Governo Federal, cerca de 16 milhões de contribuintes deixaram de pagar IR na fonte com a nova regra.
O cálculo mensal continua em três etapas: (1) do salário bruto, subtraem-se as deduções — INSS e dependentes, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso; (2) aplica-se a tabela progressiva sobre a base; (3) do imposto apurado, subtrai-se o redutor da Lei 15.270/2025, quando houver direito. Esta calculadora executa as três etapas automaticamente.
Tabela progressiva mensal do IRRF em 2026
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A dedução por dependente é de R$ 189,59 por mês. Alternativamente ao INSS + dependentes, o contribuinte pode usar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 — a fonte pagadora aplica automaticamente o que resultar em menos imposto.
Como funciona o redutor da Lei 15.270/2025
- Rendimento até R$ 5.000,00/mês: o redutor iguala o imposto apurado — o IRRF fica zero.
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto), limitado ao valor do imposto. A vantagem diminui gradualmente até zerar.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redutor; aplica-se apenas a tabela progressiva.
A mesma lei criou o imposto mínimo para altas rendas (IRPFM): quem recebe acima de R$ 600.000 por ano passa a ter alíquota mínima progressiva de até 10% na declaração anual — regra que não afeta o cálculo mensal em folha da maioria dos trabalhadores.
Exemplo prático 1: salário de R$ 4.000,00
- INSS 2026 sobre R$ 4.000,00 = R$ 368,60 (veja a calculadora INSS).
- Deduções: INSS (R$ 368,60) ou desconto simplificado (R$ 607,20)? O simplificado é maior — base = 4.000,00 − 607,20 = R$ 3.392,80.
- Tabela: R$ 3.392,80 × 15% − R$ 394,16 = R$ 114,76 de imposto apurado.
- Redutor: rendimento de R$ 4.000,00 ≤ R$ 5.000,00 → redutor de R$ 114,76. IRRF final: R$ 0,00.
Em 2025, esse mesmo salário pagava IR na fonte. Em 2026, ficou isento pela nova lei.
Exemplo prático 2: salário de R$ 6.000,00
- INSS = R$ 641,51 (maior que o simplificado — usa-se o INSS). Base = 6.000,00 − 641,51 = R$ 5.358,49.
- Tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85.
- Redutor: R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75.
- IRRF final: R$ 385,10 — cerca de 32% menos que sem o redutor.
IRRF mensal × declaração anual
O IRRF é antecipação: o empregador retém mês a mês e recolhe à Receita. Na declaração anual de ajuste (DIRPF), entregue entre março e maio do ano seguinte, você soma todos os rendimentos e deduções do ano — despesas médicas (sem limite), educação, previdência PGBL (até 12% da renda) — e apura se pagou a mais (restituição) ou a menos (imposto a pagar).
Erros comuns no cálculo do IRRF
- Aplicar a alíquota sobre o salário bruto. A tabela incide sobre a base de cálculo (bruto menos deduções), e cada faixa tem parcela a deduzir.
- Esquecer o desconto do INSS antes do IR. A ordem é sempre: INSS primeiro, IR depois.
- Ignorar o redutor de 2026. Simuladores desatualizados com a tabela de 2025 mostram imposto para salários que hoje são isentos.
- Confundir isenção da tabela (R$ 2.428,80 de base) com a isenção efetiva (R$ 5.000,00 de rendimento) — são mecanismos diferentes que atuam juntos.
- Achar que LCI/LCA e poupança entram no IRRF do salário. Investimentos têm tributação própria — veja a calculadora CDB × LCI.
De onde vêm os dados desta calculadora
Tabela, deduções e redutor seguem a legislação vigente em 2026: tabela progressiva mensal divulgada pela Receita Federal e Lei nº 15.270/2025. Confira a lista completa de fontes no fim da página.